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Regularização de débitos do MEI

Regularização de débitos do MEI

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS. 

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado;
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios;
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

FONTE: Portal Simples Nacional

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