Você pode ajudar um Idoso com esta informação. A Carteira do Idoso, possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos da legislação em vigor, poderá ser emitida pelas secretarias de assistência social ou congênere dos municípios e do Distrito Federal e também pelo cidadão.
Carteira do Idoso, onde tirar?
O Idoso poderá emitir a carteira do idoso que será emitida com numeração nacional por meio do endereço eletrônico: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br, no formato digital ou impresso.
O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal, se você não tem ainda seu cadastro no gov.br, pode procurar os especialistas da 2Contábil, que lhe assessorar nesta exigência.
O Idoso também precisa ter o cadastro da pessoa idosa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único é pré-requisito para emissão da carteira.
Quando a solicitação da carteira da pessoa idosa se der no âmbito das secretarias de assistência social ou congêneres, esta deverá ser impressa e entregue ao idoso no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do cadastramento no Cadastro Único.
Durante o prazo necessário para que a atualização de dados ou registro no Cadastro Único esteja disponível no sistema Carteira da Pessoa Idosa poderá ser expedida pelo gestor da assistência social do município ou do Distrito Federal declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade de que trata esta Resolução, é um direito que precisa ser cobrado pela pessoa idosa.
No caso de desatualização ou inexistência de dados a pessoa idosa deverá realizar os procedimentos necessários à atualização do Cadastro Único junto à secretaria de assistência social.
O prazo para constar no sistema da Carteira da Pessoa Idosa ou os dados atualizados ou inseridos no Cadúnico não excederá o período de 45 (quarenta e cinco) dias.
A Carteira do Idoso é válida em todo o território nacional a partir data de expedição.
A renovação da carteira é automática a partir da atualização periódica do Cadastro Único. Fica prorrogada a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021.
As pessoas idosas que já possuem a carteira somente precisarão migrar para o novo sistema quando a vigência de sua carteira do idoso impressa expirar e houver a necessidade de nova emissão.
As secretarias de assistência social ou congêneres, dos municípios e do Distrito Federal, deverão divulgar os direitos e os procedimentos necessários para aquisição da Carteira do Idoso, junto aos abrigos e casas lares, e também promover o acesso dos idosos abrigados à emissão da carteira do idoso.
As secretarias de assistência social ou congêneres terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29/01/2021, para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da Carteira do Idoso.
O Ministério da Cidadania expedirá orientação conjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social e da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação definindo os procedimentos e fluxos necessários à implementação do estabelecido na presente Resolução, bem como tutorial de funcionamento do novo sistema, a 2Contábil se importa com o Idoso, temos clientes que precisa saber dos seus direitos.