Ícone do site Contabilidade em Santo Amaro SP – 2Contabil

O que você precisa saber para baixar uma empresa

Baixar Empresa

Prefácio para baixar empresa

O objetivo desta matéria é aplicar procedimentos para fins fiscais que devem ser executados quando for fazer baixa de uma empresa , seja para  micro-empresas, empresas de pequeno porte e outras pessoas jurídicas, a 2Contábil faz todo o processo que precisa.

Quando uma empresa é constituída, inclui uma série de bens, direitos e obrigações, que existem ao longo do ciclo de sua vida ativa. Porém, no momento do fechamento da empresa, muitos são os problemas com dívidas pendentes, direitos de cobrança e cumprimento de obrigações auxiliares, neste caso, recomenda-se a adoção gradual de procedimentos que devem ser seguidos, mas em caso de necessidade da contratação de um profissional capacitado para baixar sua empresa procure a 2Contábil.

Distrato

Quando um sócio ou titular decide baixar uma empresa, a primeira coisa a fazer é a elaboração do distrato. Com cuidados que devem ser tomados porque neste documento, a destinação de todos os ativos e passivos ( se houver), deverá constar neste documento que é idôneo e idôneo para fins de comprovação de baixa.

O Distrato Social deve incluir pelo menos os seguintes elementos, veja de acordo com a experiência dos profissionais da 2Contábil quais são eles:

  1. I) título (Distrato Social);
  2. II) Introdução; o qual deverá conter a qualificação completa de todos os sócios e/ou representante legal; qualificação completa da sociedade (mencionar o nome empresarial, endereço e CNPJ); e a resolução de promover o distrato social;

III) conteúdo do distrato: cláusulas obrigatórias e cláusulas facultativas, se houver;

  1. IV) desfecho.

A realização do Distrato poderá se dar por meio de escritura pública ou instrumento particular e o seu arquivamento na Junta Comercial acarretará na extinção das filiais existentes. 

O distrato é feito no caso de extinção em que as fases de dissolução e liquidação são praticadas em um único instrumento. Na extinção em que as fases de dissolução e liquidação sejam praticadas em instrumentos específicos, devem ser apresentadas em processos distintos, sendo eles:

  1. I) certidão/cópia da Ata de assembleia de sócios ou instrumento assinado por todos os sócios, com a nomeação do liquidante; e
  2. II) certidão/cópia da Ata de assembleia ou instrumento firmado por todos os sócios, deliberando pela aprovação das contas do liquidante.

As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas da publicação de qualquer ato societário. Ficam dispensadas também de realizar reuniões e assembleias em qualquer situação prevista em lei, devendo, contudo, trocá-las por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. Conforme determina a Lei Complementar n 123/2006, em seus artigos 70 e artigo 71)

Liquidação e dissolução

Os motivos para o fechamento da empresa são diversos, por exemplo, por meio de revisão de sócios, imposição legal, determinação de poder público, etc. No entanto, em qualquer caso, o processo é o mesmo surgindo dúvidas a 2Contábil pode ajuda-lo.

O processo de fechamento começa com a dissolução, que é o cancelamento da empresa. Vários poderão ser os motivos da dissolução conforme  artigo 1.033, da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil):

  1. I) no caso de término do prazo de duração do contrato social, exceto se o prazo terminar e não houver oposição de sócio, e a sociedade não entrar em liquidação, situação em que o prazo será prorrogado por tempo indeterminado;
  2. II) decisão unânime dos sócios;
  3. II) por votação da maioria dos sócios, em caso de sociedade por tempo indeterminado;
  4. IV) quando constar somente um sócio no quadro societário e este não for recomposto no prazo de 180 dias, exceto no caso de sociedade limitada (Lei 10.406/2002artigo 1.052);Hoje muitas empresas se encontram nesta situação pra regularização, se este for o seu caso podemos lhe ajudar.
  5. V) extinção da autorização para a sociedade funcionar.

A dissolução será formalizada através de uma ata de Assembleia.

Após a dissolução da sociedade, nomeia-se o liquidante e passa-se para a fase da liquidação. (Código Civilartigo. 1.102)

Na fase de liquidação será feito o levantamento de ativos e passivos, para pagar o passivo, e, partilhar o remanescente, caso haja, entre os sócios e acionistas.

Assim, caberá ao liquidante os seguintes deveres, conforme transcrição do artigo 1.103 do Código Civil:

Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:

I – averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

II – arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

III – proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

IV – ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

V – exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

VI – convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

VII – confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

VIII – finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

IX – averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.”

Em todos os atos, documentos e publicações deverá ser incluído na firma ou denominação o termo “em liquidação” e a assinatura do liquidante informando esta condição. (Código Civilartigo 1.103parágrafo único)

A nomeação do liquidante se dará mediante designação no contrato social e na falta será eleito por deliberação dos sócios. (Código Civilartigo 1.038)

A liquidação será formalizada também através de uma ata de Assembleia.

Esta matéria não tem por fim esgotar o tema, mas sim, traçar uma linha sequencial para a baixa da empresa, com foco na parte tributária.

Ainda sobre o tema, encontra-se disposto na Instrução Normativa DREI n° 081/2020, mais precisamente no Anexo IVSeção V (DISTRATO / DISSOLUÇÃO / LIQUIDAÇÃO), que trata especificadamente de sociedade limitada.

Junta Comercial

Feita a ata de dissolução e a ata de liquidação, para que tenha validade, estas devem ser arquivadas na Junta Comercial nos vinte dias subsequentes à assembleia, conforme § 2° do artigo. 1.075 do , se tiver a obrigatoriedade.

A data do evento de extinção será a data da assinatura do Distrato Social, desde que seja arquivado na Junta Comercial no prazo de 30 dias, contados da assinatura. Caso o arquivamento se dê em data posterior, a data do evento de extinção será considerada a data do despacho que deferir o arquivamento. 

Apuração dos Tributos Federais na Extinção

Ao encerrar a empresa, é necessário apurar os tributos federais tendo como base a data do evento

A tributação será de acordo com o regime tributário adotado.

No cálculo do imposto relativo ao período transcorrido entre o último período de apuração e a data do evento, a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, fica sujeita à incidência de adicional de imposto sobre a renda.

O IRPJ e a CSLL apurados deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, sendo recolhidos em quota única. 

As contribuições do PIS/COFINS também devem ser apuradas com base no regime tributário adotado, seja regime cumulativo ou não cumulativo, no último período de apuração. 

Devolução de Capital Social

Por ocasião da dissolução sociedade, ocorrerá a devolução do capital social investido pelos sócios.

A devolução de bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica poderá ser feita considerando o valor que consta no livro contábil ou valor de mercado. 

Caso a devolução seja realiza pelo valor de mercado, deverá ser apurado o ganho de capital, que corresponde à diferença do valor de mercado e do valor contábil, o qual será computado na base de cálculo do Lucro Real e do Lucro Presumido na data do evento.

Na devolução de bens e direitos pelo valor constante na contabilidade, não haverá a tributação.

Importante ressaltar que na apuração do ganho de capital caso a devolução de bens e direitos se dê pelo valor de mercadoria, não haverá a incidência do PIS/COFINS. 

Distribuição de Lucros

Assim como a devolução de capital, na baixa da empresa serão distribuídos os lucros da empresa aos sócios, caso haja, proporcionais a participação das quotas de cada sócio, se o contrato não dispuser o contrário, o qual será calculado até a data do evento.

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, lucro presumido e Simples Nacional, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Quando uma empresa vai à falência, ela pode usar os ativos de uma pessoa jurídica para pagar os lucros. A característica dessa operação é chamada dação de pagamento.

A dação em pagamento, previsto no Código Civil, nos seguintes artigos transcritos:

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.”

Em regra, o pagamento das distribuições de lucros e dividendos se dá através do dinheiro, porém, como vimos acima, nada impede que o pagamento se dê de modo diverso, desde que o credor consinta.

Conforme disposto nos artigos do Código Civil acima expostos, a dação em pagamento será tratada como uma operação de venda. Isso quer dizer que, ao realizar o pagamento dos lucros aos sócios no momento da extinção da empresa, com bens do estoque desta, deverá tratar esta operação como uma venda, e a receita bruta da atividade e deverá ser tributada seguindo a regra do seu regime tributário, seja ele o Lucro Real, Lucro Presumido ou o Simples Nacional.

Nesta mesma linha de raciocínio, é possível também que o lucro seja pago com bens classificados no ativo imobilizado da empresa.

Assim, caso a distribuição de lucros com bens do ativo imobilizado da empresa se dê por um valor superior ao valor contábil, deverá ser apurado o ganho de capital, o qual será adicionado na base de cálculo do lucro real e lucro presumido. Neste caso, o ganho de capital ficará sujeito à alíquota de 15% a título de IRPJ e 9% pela CSLL. 

Para as empresas do Simples Nacional, na apuração do ganho de capital, o recolhimento do imposto sobre a renda será efetuado separadamente através do DARF 0507 – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional. Conforme consta no Ato Declaratório Executivo Codac n° 90/2007.

Contudo, caso a pessoa jurídica transfira aos sócios, à título de lucros, o bem de seu imobilizado pelo mesmo valor contábil não haverá apuração sobre o ganho de capital, e a empresa apenas deverá baixar o bem da própria contabilidade..

Direitos a Receber

Ao encerrar uma empresa deve ser feita uma análise minuciosa sobre todo o seu patrimônio, pois subsistindo direitos a receber, estes devem ser devidamente registrados em distrato, informando, inclusive a sua destinação, seja para pagamentos de débitos, fornecedores, ou para distribuição aos sócios. Isso evitará problemas futuros, pois uma vez o CNPJ baixado, não há mais o que ser feito, na maioria das vezes as empresas baixam sem fazer este levantamento surgindo vários problemas que não podem ser solucionados, como por exemplo saques nas contas bancárias.

 Baixa do CNPJ

A extinção da Pessoa Jurídica traz como consequência a baixa de todas suas inscrições nos diversos órgãos.

A inscrição no CNPJ será baixada mediante a solicitação de baixa para o órgão competente na ocasião de extinção da empresa.

A baixa do CNPJ, de matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o 5° dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos seguintes eventos de extinção:

  1. I) encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falências;
  2. II) incorporação, fusão ou cisão total;

III) elevação de filial a condição de matriz.

A baixa da inscrição no CNPJ da pessoa jurídica efeitos a partir da respectiva extinção, considerando-se a ocorrência desta na data de registro do distrato social. 

Se o ato de extinção ainda não houver sido registrado, o deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pela Junta Comercial ou Cartório, conforme o órgão de registro respectivo, no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.

Obrigações Acessórias

A pessoa jurídica que estiver em situação especial, no caso específico, em extinção, no ano-calendário deverá entregar as obrigações acessórias com as demonstrações de débitos e créditos apurados conforme prazo específico para cada declaração a ser apresentada que compreenderá o período de início no ano-calendário ou da atividade até a data do evento que ocorreu a extinção.

Conforme já disposto em item anterior, a Receita Federal do Brasil considera data do evento na hipótese de extinção a data do registro de ato extintivo no órgão competente.

As obrigações acessórias abaixo serão analisadas pelas bases legais vigentes na data da publicação desta matéria.

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

A DEFIS de situação especial, em caso de extinção, deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Caso a extinção tenha se dado entre janeiro e abril, o prazo para entrega será até o último dia do mês de junho). 

Se surgir dúvidas quanto as entregas das obrigações acessórias a 2Contábil pode ajudar..

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)

A DIMOB de situação especial, em caso de extinção, deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Fica dispensada a entrega da DIMOB de situação especial de extinção, nas situações em que as pessoas jurídicas e equiparadas não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência. 

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

A DMED de situação especial, em caso de extinção, deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Caso a extinção se dê entre janeiro e fevereiro, o prazo de entrega da DMED será até o último dia útil do mês de março do mesmo ano.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF de situação especial, nos casos de extinção, deverá ser entregue até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.

Caso a extinção se dê entre janeiro e abril, o prazo para entrega será até o último dia útil do mês de julho do mesmo ano. (

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD de situação especial, nos casos de extinção, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Caso a extinção da sociedade ocorra entre janeiro e abril, o prazo para entrega da ECD será até o último dia útil do mês de maio do ano calendário a que se refere a escrituração.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Em caso de extinção, a DIRF deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Caso a extinção da sociedade ocorra no mês de janeiro, a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A entrega da EFD-Reinf, de situação normal, acontece mensalmente até o 15° dia útil do mês subsequente ao que se refira a escrituração, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, caso o último dia do prazo não seja dia útil.

Em relação as situações especiais, inclusive de extinção, a legislação não se manifestou quanto ao seu prazo e forma.

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita (EFD-Contribuições)

A EFD-Contribuições, de situação especial de extinção, deve ser entregue até o 10° dia útil do 2° mês subsequente ao que se refira a escrituração.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF de situação especial, nos casos de extinção, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao da realização do evento, independente se a pessoa jurídica se encontrar em condição inativa ou sem débitos a declarar, pois a legislação não estabelece essa dispensa da apresentação.

Documentação Necessária

Para a formalização da solicitação deverão ser enviados para a Receita Federal os seguintes documentos:

Responsável pela Assinatura do DBE ou Protocolo de Transmissão Documentos
Pessoa física responsável perante o CNPJ DBE ou do Protocolo de Transmissão;

Quadro de Sócios e Administradores – QSA;

Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;

Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade.

 

Algumas orientações complementares no procedimento de baixa do CNPJ devem ser observadas:

  1. I) fica dispensado o reconhecimento de firma se a solicitação da baixa for feita presencialmente e se a assinatura do DBE se der na presença do servidor que atender o pedido, devendo apresentar documento de identificação com foto original ou cópia para a conferência.
  2. II) o ato de extinção poderá ser substituído pela certidão emitida pela Junta Comercial que estiver comprovando o cancelamento do registro em razão da inatividade pelo período de 10 anos consecutivos.

Concedida a baixa da inscrição, a Receita Federal do Brasil, faz a liberação da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que poderá ser emitida pela internet, precisando de ajuda procure a 2Contábil.

Parcelamento em Andamento

Independentemente de qualquer existência de débitos em aberto ou suspenso que a pessoa jurídica possua, ou falta de entrega de obrigações acessórias, seja em nome da sociedade ou dos sócios, administradores ou até mesmo de empresas de que participem, poderá ser realizada a baixa do CNPJ. Contudo, os sócios, titulares ou administradores, ficam responsáveis por tais obrigações. 

Ou seja, ainda que a pessoa jurídica possua parcelamento em andamento no momento da extinção este não será rescindido, cabendo aos sócios o compromisso de continuar pagando as parcelas até liquidarem a dívida, ficando responsável e respondendo por tudo em relação ao CNPJ baixado.

Orienta-se que a entidade faça uma Pesquisa de Situação Fiscal no momento da baixa para não ser surpreendida com a cobrança posterior de débitos apurados.

Sair da versão mobile